Dentre as 14 profissões da área da saúde, apenas três estão legalmente habilitadas ao exercício das análises clínico-laboratoriais: as dos biomédicos, farmacêuticos-bioquímicos e médicos patologistas. Há mais de 15 anos, no entanto, os biólogos procuram atuar no setor e o Conselho Federal de Biologia oferece aos seus profissionais por meio de resoluções a ilusão de que essa possibilidade é real. A Biomedicina e a Farmácia têm contestado as resoluções em inúmeras ações judiciais, porém o CFB mostra-se insistente.
Para resolver definitivamente a situação, os Conselhos Federais de Biomedicina e de Farmácia, assim como o Conselho Regional de Biomedicina – 1ª Região, entraram com representação à Procuradoria-geral da República para ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade contra decretos estaduais do Rio de Janeiro e resoluções do CFB por legislar sobre profissões regulamentadas bem como incluir o exercício irregular das analises clínicas por biólogos no estado do Rio de Janeiro.
Para resolver definitivamente a situação, os Conselhos Federais de Biomedicina e de Farmácia, assim como o Conselho Regional de Biomedicina – 1ª Região, entraram com representação à Procuradoria-geral da República para ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade contra decretos estaduais do Rio de Janeiro e resoluções do CFB por legislar sobre profissões regulamentadas bem como incluir o exercício irregular das analises clínicas por biólogos no estado do Rio de Janeiro.
Em Passo Fundo a Pós-Graduação em Análises Clínicas e Toxicológicas está vetada para Biológos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário